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Estatuto da Sociedade Brasileira de Genética

CAPÍTULO I - Natureza, Sede, Foro, Fins

Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Genética (SBG), fundada em 5 de julho de 1955, em comemoração à data de nascimento do Professor Doutor André Dreyfus, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Capitão Adelmio Norberto da Silva, 736, Bairro Alto da Boa Vista, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, e foro na cidade de Ribeirão Preto, SP.
§ 1º - A SBG foi declarada de Utilidade Pública Federal peto Decreto nº 95025 de 13.10.1987, publicado no D.O. da União de 14.10.1987, devidamente anotado no livro nº 18, fls. 82, da Seção de Utilidade Pública do Ministério da Justiça.
§ 2º - A SBG foi declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei Estadual nº 3620 de 13.12.1982 e publicada no D.O. do Estado de São Paulo de 14.12.1982. Artigo 2º - São finalidades da SBG: a) congregar pessoas e instituições interessadas em propiciar o progresso e a difusão das diferentes áreas da Genética; b) fazer-se representar perante as instituições internacionais congêneres, com as quais deve manter intercâmbio; c) contribuir para a formação de novas geneticistas, docentes e pesquisadores no território nacional; d) realizar congressos, simpósios, conferências, seminários nacionais e apoiar atividades congêneres de âmbito internacional; e) estimular a realização de pesquisas que visem à aquisição de novos conhecimentos nas diversas áreas da Genética, inclusive assistência e promoção social; f) promover e patrocinar cursos de especialização e extensão universitária para a formação de geneticistas; g) promover a concessão de prêmios para estímulo à produção científica; h) orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao exercício profissional no campo da Genética; i) assessorar órgãos governamentais e outras instituições em assuntos relacionados à Genética; j) dar proteção jurídica a seus associados a critério do Conselho Executivo, k) editar a revista científica, órgãos oficiais da entidade, e outras publicações.
§ Único - Para a consecução de suas finalidades a SBG poderá celebrar convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.


CAPÍTULO II - Do Quadro Social

Artigo 3º - A SBG é composta por categorias de sócios. a) titular; b) honorário; c) benemérito; d) correspondente; e) pós-graduando; f) aspirante; g) mantenedor da Revista da SBG;
§ 1º - Poderá vir a ser sócio titular o brasileiro ou estrangeiro graduado em curso superior ou com Curriculum Vitae que evidencie notório saber, com atividade científica ligada à Genética ou a ciências correlatas, proposto por dois outros sócios dessa categoria em petição escrita, que contenha informações a respeito da formação profissional ou científica do candidato e que venha a ser defends peia Diretoria e homologada pele Assembleia Geral Ordinária.
§ 2º - Poderá vir a ser sócio honorário a pessoa que tenha prestado relevantes serviços à Genética ou à SBG, em qualquer parte do mundo, e que venha a ser proposta por dois sócios titulares em petição escrita, com apresentação de justificativa que seja deferida pela Diretoria e homologada pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 3º - Poderá vir a ser sócio benemérito a pessoa que, proposta e admitida nas mesmas condições do parágrafo primeiro, fizer, de uma só vez, doação de uma quantia igual ou superior a 30 (trinta) vezes o valor da anuidade fixada para o sócio titular no ano em que for proposta.
§ 4º - Poderá vir a ser sócio correspondente o geneticista residente no exterior que mantiver colaboração científica com geneticistas brasileiros, devendo ser proposto por dois sócios titulares em petição escrita, com apresentação de justificativa, deferida pela Diretoria e homologada pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 5º - Poderá vir a ser sócio pós-graduando a pessoa que, na qualidade de estudante de curso de pós-graduação, seja proposta por dois sócios titulares, em petição escrita que seja deferida pela Diretoria e homologada pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 6º - Poderá vir a ser sócio aspirante a passos que, na qualidade de estudante de curso de graduação de nível superior, seja proposta por dais sócios titulares, em petição escrita que seja deferida pela Diretoria e homologada pela Assembleia Geral Ordinária
§ 7º - Será considerado sócio mantenedor da Revista editada pele SBG, a pessoa física ou jurídica que contribuir mensalmente com, pelo menos. um salário mínimo. Artigo 4º - Os sócios titulares, pós-graduados e aspirantes pagarão anuidade à SBG no valor e condições fixados anualmente pela Diretoria.
§ 1º - A anuidade incluirá a subscrição da Revista da SBG;
§ 2º - Será excluído do quadro social da SBG o sócio que deixar de pagar duas anuidades consecutivas.


CAPÍTULO III - Da Diretoria

Artigo 5º - A Diretoria é constituída pelos seguintes membros, eleitos entre os sócios titulares da SBG: a) Presidente; b) Vice-Presidents; c) Primeiro-Secretário; d) Segundo-Secretário; e) Primeiro-Tesoureiro; f) Segundo-Tesoureiro.
§ 1º - Em suas faltas, impedimentos e em caso de vacância do cargo, cada membro da Diretoria será substituído pelo indicado logo a seguir no caput do artigo.
§ 2º - No caso de impedimento ou vacância do cargo, o Segundo-Tesoureiro será substituído por um sócio indicado pela Diretoria.
§ 3º - No caso de vacância do cargo de Presidente, por qualquer motivo, antes de completar a metade do mandato, seu substituto legal deverá convocar nova eleição no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 6º - Compete ao Presidente ou a seu substituto legal: a) representar a SBG em juízo ou fora dele; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Executivo e as Assembleias Gerais, dando execução às deliberações aprovadas; c) administrar o patrimônio da SBG; d) supervisionar os serviços da SBG, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir funcionários; e) adquirir, onerar e alienar bens imóveis da SBG com a anuência dos demais membros da Diretoria e a aprovação do Conselho Executivo; f) promover a organização de Regionais nos Estados, acompanhar-lhes o funcionamento, velando, junto a elas, pela regularidade e fiel execução deste Estatuto; g) cooperar com os Presidentes das Regionais em matéria de sua competência, sempre que solicitado; h) manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres e fazer representar a SBG em reuniões nacionais e internacionais; i) nomear ou dissolver Comissões Nacionais para a coordenação das diferentes especialidades da Genética, ou quaisquer outras comissões; j) indicar os Editores da Revista da SBG e os Editores de outras publicações da SBG, bem como a prorrogação ou a interrupção de suas funções, submetendo essas indicações a aprovação pelo Conselho Executivo, como reza o Capítulo VIII; k) prestar contas de seus atos administrativos às Assembleias Gerais Ordinárias. Artigo 7º - Compete ao Primeiro-Secretário ou a seu substituto legal: a) secretariar as reuniões da Diretoria; b) ter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito à Secretaria, notadamente as ates de reuniões de Assembleias Gerais, do Conselho Executivo, da Diretoria e dos Congressos, bem como o cadastro dos sócios; c) redigir e fazer cumpir a agenda dos trabalhos dos congressos e reuniões de caráter científico, de comum acordo com os demais membros da Diretoria; d) redigir as atas e relatórios da SBG; e) receber as propostas de candidatos a sócios, apresentá-las nas reuniões da Diretoria e submetê-las à Assembleia Geral dos sócios para homologação; f) comunicar a aceitação de novos sócios; g) providenciar a confecção de diplomas para os sócios; h) organizar as eleições. Artigo 8º - Compete ao Primeiro-Tesoureiro ou a seu substituto legal: a) manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da SBG; b) providenciar a arrecadação das contribuições atribuídas à SBG; c) pagar as contas e obrigações da SBG, assinando com o Presidente qualquer documento que importe em ônus para a Sociedade; d) manter em ordem a escrituração contábil da SBG; e) elaborar com o Presidente e com o Primeiro-Secretário o orçamento anual de receitas e despesas da SBG; f) manter as publicações da Sociedade Brasileira de Genética; g) destinar até 10% do total arrecadado com as anuidades para o atendimento a atividades das Regionais, proporcionalmente a arrecadação de cada uma e mediante solicitação justificada; h) submeter prestação de contas de receita e despesa do respectivo exercício ao Conselho Fiscal, 30 dias antes da Assembleia Gerai. i) submeter a prestação de contas, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, para aprovação da Assembleia Geral; j) providencia a publicação em jornais do Demonstrativo de Receita e despesa da SBG, o respectivo exercício fiscal, de acordo com a legislação em vigor; k) providenciar a arrecadação das anuidades devidas pelos sócios; l) gerir todos os recursos obtidos pela SBG, inclusive aqueles destinados à manutenção da Revista e de outras publicações; m) buscar recursos financeiros suplementares para a subvenção das atividades da SBG.


CAPÍTULO IV - Do Conselho Executivo

Artigo 9º - O Conselho Executivo é constituído pelos Presidentes, atual e anterior, pelo Primeiro-Secretário, pelo Primeiro-Tesoureiro e pelos Presidentes das Regionais da SBG. Artigo 10º - Ao Conselho Executivo compete: a) exercer as atribuições, em instância superior, sobre assuntos administrativos; b) emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria; c) criar e extinguir Regionais, ad referendum da Assembleia Geral; d) aplicar as penalidades previstas no Capítulo XI; e) orientar o funcionamento das Regionais; f) aprovar a indicação, submetida pelo Presidente, dos editores da Revista e dos editores das demais publicações da SBG, bem como a prorrogação ou a interrupção de suas funções; g) aprovar a aquisição, a oneração ou a alienação de bens imóveis pela SBG, propostas pelo Presidente de comum acordo com a Diretoria. Artigo 11º - O Conselho Executivo se reunirá pelo menos uma vez por ano, por ocasião do Congresso Nacional da SBG e tantas vezes quantas forem necessárias, inclusive, por meio não presencial, via internet com identificação digital, convocado pela Diretoria.
§ Único - As reuniões serão presididas pelo Presidente da SBG e secretariadas pelo Primeiro-Secretário da SBG.


CAPÍTULO V - Do Conselho Fiscal

Artigo 12º - O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pelo Conselho Executivo entre seus membros, a cada dois anos, estando os membros da Diretoria impedidos de compô-lo. Artigo 13º - Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização da gestão financeira, emitindo parecer circunstanciado sobre a prestação de contas submetida peto Primeiro-Tesoureiro em cada exercício.


CAPÍTULO VI - Das Assembleias

Artigo 14º - A Assembleia Geral dos sócios é soberana em suas decisões, respeitando o presente Estatuto.
§ 1º - A Assemblers dar-se-á com a presença mínima da metade dos sócios com direito a voto e, se não houver quórum, realizer-se-á trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios com direito a voto.
§ 2º - A Assembleia Geral somente deliberará com a presença de, no mínimo, 50 (cinquenta) sócios com direito a voto, considerando-se sempre vencedoras as deliberações da maioria dos sócios presentes à Assembleia.
§ 3º - São sócios com direito a voto os titulares que estiverem quites com a anuidade. Artigo 15º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente durante o Congresso Nacional da SBG, para a prestação de contas da Diretoria e outros assuntos.
§ Único - Bienalmente será também realizada a eleição da Diretoria da SBG. Artigo 16º - A Assembleia Geral Ordinária é de convocação privativa do Presidente da SBG, enquanto que a Extraordinária pode ser convocada a qualquer tempo por ele ou por três membros do Conselho Executivo ou, ainda, por dois terços dos sócios titulares.
§ Único - As convocações para as Assembleias Gerais serão feitas por intermédio do Primeiro-Secretário da Sociedade, em circulares aos sócios, pelo menos trinta dias antes de sua realização.


CAPÍTULO VII - Das Regionais

Artigo 17º - A SBG é constituída também por Regionais, representando um ou mais Estados do país, e têm como finalidade trabalhar para a consecução dos objetivos da SBG, referidos no artigo segundo deste Estatuto. Artigo 18º - Para a criação de Regional, deverá ser encaminhado à Diretoria requerimento subscrito por 15 sócios do(s) Estado(s) proponente(s), sendo pelo menos seis titulares, para que seja submetido à aprovação do Conselho Executivo.
§ Único - Em cada Estado poderá haver apenas uma Regional. Artigo 19º - As Diretorias das Regionais são constituídas por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos entre os sócios titulares da SBG dos respectivos Estados.
§ Único - A substituição de um dos membros da Diretoria dar-se-á do Presidente pelo Secretário, do Secretário pelo Tesoureiro e do Tesoureiro por um sócio titular indicado pelo Presidente da Regional. Artigo 20º - A competência dos Presidentes, dos Secretários e dos Tesoureiros das Regionais será, no aplicável, a mesma prevista nos Artigos 6º, 7º e 8º deste Estatuto.
§ 1º - Os Secretários das Regionais registrarão em ata as atividades científicas realizadas e prepararão o relatório a ser encaminhado, anualmente, à Diretoria da SBG.
§ 2º - Os Tesoureiros das Regionais submeterão à Tesouraria da SBG prestação de contas de recursos recebidos da SBG imediatamente após o encerramento das atividades apoiadas.


CAPÍTULO VIII - Das Publicações

Artigo 21º - A SBG publicará o periódico GENETICS AND MOLECULAR BIOLOGY como seu órgão oficial.
§ Único - O Editor-Chefe e o Editor-Assistente da Revista serão indicados pelo Presidente da SBG e essa indicação será submetida ao Conselho Executivo para homologação, para que exerçam suas funções por 5 (cinco) anos, podendo estas ser prorrogadas ou interrompidas, a qualquer momento com a aprovação do Conselho Executivo. Artigo 22º - Compete ao Editor da Revista: apresentar projeto editorial para aprovação pelo Conselho Executivo; submeter à aprovação do Conselho Executivo a lista dos membros do Corpo Editorial da Revista; zelar pela publicação da Revista na periodicidade prevista; submeter relatório anual das atividades da Revista à Assembleia Geral; busca recursos financeiros para a manutenção da Revista, da comum acordo com a Diretoria; submeter à Diretoria, para encaminhamento ao Conselho Fiscal, as prestações de contas relativas a quaisquer recursos recebidos;
§ Único - Ao Editor-Assistente cabe atuar juntamente com o Editor-Chefe nas suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos eventuais. Artigo 23º - A SBG poderá editar outras publicações, devendo neste caso a Diretoria submeter o projeto específico à aprovação do Conselho Executivo.
§ Único - A indicação dos editores de outras publicações rege-se pelos mesmos procedimentos estabelecidos para os editores da Revista, cabendo-lhes as mesmas atribuições, quando aplicáveis.


CAPÍTULO IX - Das Eleições

Artigo 24º - As eleições para a Diretoria da SBG e para as Diretorias das Regionais serão realizadas bienalmente para provimento dos cargos previstos nos Artigos 5º e 19º deste Estatuto.
§ 1º - Poderão votar e ser votados apenas os sócios titulares que estiverem quites com a anuidade da SBG.
§ 2º - As eleições serão por voto secreto.
§ 3º - Poderão ser computados votos enviados por via postal, desde que o sócio votante envie a cédula de votação dentro de envelope rubricado pelo Primeiro-Secretário da SBG ou pelo Secretário da Regional, conforme o caso, e que não tenha qualquer outro sinal que permita a identificação do votante. Este envelope será remetido pelo votante ao Primeiro-Secretário da SBG ou ao Secretário da Regional, conforme o caso, dentro de outro envelope, como o nome legível e a assinatura do sócio eleitor, a fim de que seja possível o registro, em ata, dos sócios que votarem por via postal. A abertura dos envelopes subscritos e o depósito dos envelopes contendo as cédulas de votação em urna com as demais cédulas de votação serão sempre acompanhados por dois sócios titulares, não membros da Diretoria, indicados pelo Presidente da SBG ou da Regional, conforme o caso.
§ 4º - A eleição poderá ocorrer em sua totalidade por via eletrônica, tomando-se as providências para que seja assegurado o sigilo do voto e se garanta o voto unitário e apenas dos sócios habilitados a votar. Artigo 25º - A inscrição de chapas à Diretoria da SBG ou das Regionais será feita por requerimento endereçado ao Presidente da SBG ou das Regionais, conforme o caso, e assinado por dez sócios, até 4 (quatro) meses antes da Assembleia Geral na qual se procederá à eleição da Diretoria Nacional.
§ 1º - O requerimento de inscrição das chapas deverá vir acompanhado de resumos do currículo vitae dos candidatos e de declarações de que concordam com a indicação.
§ 2º - O Primeiro-Secretário da SBG ou o Secretário da Regional, conforme o caso, deverá comunicar aos sócios as chapas inscritas e os resumos dos currículo vitae dos candidatos. Artigo 26º - No caso da eleição da Diretoria Nacional, aberta e iniciada a Assembleia Geral Ordinária e feita a leitura da ata da Assembléia Geral Ordinária anteriormente realizada, o Presidente Assembléia comunicará o nome dos candidatos nas chapas inscritas para Diretoria da SBG. Ato imediato, dará início às eleições, por escrutínio secreto. Finda a votação, proceder-se-á à imediata apuração, inclusive dos votos enviados pelo correio, por comissão indicada pelo Presidente da SBG, integrada por pelo menos dois sócios titulares não membros da Diretoria. O resultado será, a seguir, comunicado à Assembleia, encerrando-se o processo eleitoral.
§ Único - A posse da Diretoria da SBG terá lugar na sede da SBG, até 60 dias após a Assembleia Geral Ordinária em que foi eleita. Artigo 27º - As Diretorias das serão eleitas bienalmente, nos trinta dias que antecedem às Assembleias Gerais Ordinárias em que se dará a eleição da Diretoria da SBG. A diplomação dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária em que ocorrer a eleição da Diretoria da SBG e a posse, na mesma data em que se empossar a Diretoria Nacional, como primeiro ato do recém-empossado Presidente da SBG
§ 1º - Caberá às Diretorias das Regionais organizar o processo eleitoral, seguindo, no aplicável, as normas estabelecidas para a eleição da Diretoria Nacional e fazer a comunicação da chapa eleita ao Primeiro-Secretário da SBG.
§ 2º - Caberá ao Primeiro-Secretário da SBG dar ciência imediata, aos integrantes das Diretorias Regionais, do ato que os empossou.
§ 3º - Quando for criada uma Regional fora dos prazos estabelecidos no presente artigo, o Presidente da SBG dará posse a uma Diretoria provisória, por prazo determinado, até quando se realizarem as eleições previstas neste artigo. Artigo 28º - É vetada a reeleição dos membros de uma Diretoria para os mesmos cargos.


CAPÍTULO X - Dos Sócios

Artigo 29º - São direitos do sócio quite com os pagamentos devidos à SBG: a) receber a Revista da SBG; b) usufruir as vantagens oferecidas pelos serviços da SBG; c) receber diploma ou certificado da categoria de sócios a que pertence;
§ Único - Somente ao sócio titular e que esteja quite com a anuidade, cabe o direito de votar e ser votado nas Assembleias ou como especificado na Capítulo IX. Artigo 30º - São deveres do sócio: a) contribuir pontualmente com os pagamentos devidos á SBG; b) zelar pelo patrimônio da SBG; c) participar dos encargos reclamados pela Sociedade, cooperando para o maior desenvolvimento da SBG; d) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões das Assembleias, do Conselho Executivo e da Diretoria da SBG; e) exercer a atividade científica e conduzir o exercício profissional com dignidade, pautando os seus atos profissionais pelos mais elevados princípios   morais e éticos; f) combater atos que infringirem a dignidade do exercício profissional dos cientistas.


CAPÍTULO XI - Das Penalidades

Artigo 31º - O sócio que transgredir qualquer disposição deste Estatuto estará sujeito a uma das seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Conselho Executivo: a) advertência; b) suspensão; c) eliminação do quadro social.
§ Único - Ao sócio punido caberá o direito de recurso ao Conselho Executivo, em primeira instância, e à Assembleia Geral Ordinária, em última instância.


CAPÍTULO XII - Da Liquidação

Artigo 32º - O patrimônio da SBG é constituído de aquisições por compra, contribuições, doações, subvenções e legados. Artigo 33º - A SBG somente poderá ser extinta pela decisão em Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos sócios.
§ Único - No caso de a extinção da SBG ser aprovada, seu patrimônio e o fundo de reserva, eventualmente existentes, serão doados a uma ou mais instituições congêneres, indicadas na mesma Assembleia em que a extinção for votada.


CAPÍTULO XIII - Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 34º - Em nenhuma hipótese os sócios responderão, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Artigo 35º - Fica vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, sócios ou mantenedores. Artigo 36º - Qualquer modificação deste Estatuto dependerá de aprovação por dois terços dos sócios titulares presentes em Assembleia Geral, convocada especialmente para discutir e votar a proposta.
§ 1º - Os pedidos de modificações do Estatuto, devidamente justificados, devem ser apresentados pela Diretoria, ou pelo Conselho Executivo, ou por, no mínimo, 50 (cinquenta) sócios titulares.
§ 2º - Os pedidos serão, obrigatoriamente, encaminhados à Assembleia, com manifestações, favoráveis ou contrárias, da Diretoria e do Conselho Executivo. Artigo 37º - Os casos omissos ou dúbios deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo ad referendum da Assembleia Geral. Artigo 38º - Votado e aprovado em Assembleia Geral de 4 de outubro de 2001, o presente Estatuto passa a reger a Sociedade Brasileira de Genética, ficando revogado o Estatuto anterior. Artigo 39º - Fica vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens sob qualquer forma ou pretexto a dirigentes, sócios ou mantenedores. Artigo 40º - Votado e aprovado em Assembleia Geral de 4 de outubro de 2001, o presente Estatuto passa a reger a Sociedade Brasileira de Genética, ficando revogados os Estatutos anteriores. Nada mais havendo a tratar, Carlos Frederico Martins Menck, Presidente da SBG, deu por encerrada Assembleia, da qual eu, Eucleia Primo Betioli Contel Primeira-Secretária da SBG, lavrei a presente Ata que será assinada por mim e pelo Presidente. Águas de Lindóia, 1 de setembro de 2011.